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Regulamentação da Cannabis sativa para fins medicinais

O uso medicinal da Cannabis sativa é permitido em 40 países, enquanto outros 5 permitem também o uso recreativo, desembocando em um mercado global que, segundo o Banco de Montreal

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Regulamentação da Cannabis sativa para fins medicinais

O texto apareceu, originalmente, no site Saúde Business

O uso medicinal da Cannabis sativa é permitido em 40 países, enquanto outros 5 permitem também o uso recreativo, desembocando em um mercado global que, segundo o Banco de Montreal, movimentou 18 bilhões de dólares em 2018 e tem a previsão de alcançar a movimentação de 194 bilhões até 2026, influenciado, principalmente, por um aumento no número de países que deverão regulamentar a utilização da erva no curto e médio prazo.

Para além das vultosas cifras, a importância da regulamentação do cultivo da Cannabis sativa para fins terapêuticos possui destacado caráter social, dada a relevância de sua utilização no tratamento de uma série de doenças, incluindo-se o câncer e a esquizofrenia, dentre outras.

Apesar das perspectivas instigantes, o caminho para regulamentar a utilização da Cannabis sativa, mesmo que para fins exclusivamente medicinais, ainda incerto, uma vez que, embora haja projetos de leis que versem sobre o tema em trâmite no Congresso e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha incluído o tema em sua agenda regulatória e concluído consultas públicas a esse respeito, ainda há certa relutância sociopolítica a respeito, reverberada por ferrenhas críticas, por exemplo, do Ministro da Cidadania, Osmar Terra, a respeito da mobilização recente da Anvisa.

Neste contexto, o Brasil encontra-se em atraso, caso comparado a outros países latino-americanos. Enquanto no México e a Colômbia já se verificam movimentos mais concretos para regulamentação e efetiva atuação no segmento, o Uruguai assim já o faz desde 2013, o que significou, aliás, incentivo para investimentos estrangeiros no país, com a inauguração do primeiro laboratório de medicamentos derivados da Cannabis sativa da América Latina, a partir de um investimento de 20 milhões de dólares da canadense Aurora Cannabis Inc, reconhecida companhia do ramo.

A necessidade de regulamentação da Cannabis sativa para fins terapêuticos no Brasil é melhor percebida quando observado o vácuo normativo acerca do tema. Em 2015, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 17/2015, que permite a importação de produtos à base de canabidiol e outros princípios ativos da erva por pacientes com prescrição médica. Contudo, o procedimento possui elevados custos associados, por se tratar de um produto importado, e enfrenta ampla burocracia, dada a demora na análise casuística para concessão da autorização pela agência reguladora.

Com o julgamento do REsp nº 1.657.075/PE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, houve a consolidação de entendimento, que ganhava força em tribunais regionais, sobre a possibilidade de importação direta de medicamentos, a partir de autorização judicial. Assim, deu-se azo a uma nova via para tutelar o direito de importar remédios fabricados a partir da Cannabis sativa, mas que, ainda assim, é burocrática e custosa.

O panorama em questão trava uma série de iniciativas, que têm potencial para oferecer uma força à economia brasileira em tempos de crescimento lento. Desse modo, os projetos ainda são incipientes, com dedicação à pesquisa e desenvolvimento e em oferecimento de suporte aos necessitados de medicamentos nos procedimentos para obter autorização de importação junto à Anvisa ou ao Poder Judiciário.

A inusitada e difícil possibilidade de importação de remédios à base de canabinoides e impedimento de comercialização em solo pátrio ignora uma potencial demanda de 3,9 milhões de pacientes e mobilização de 4,7 bilhões de reais ao ano, de acordo com dados da NewFrontier em parceria com a The GreenHub, sendo que a regulamentação é um importante mecanismo para o aproveitamento eficiente dessas oportunidades.

Sobre as perspectivas regulatórias, a Anvisa concluiu as Consultas Públicas nº 654 e 655, ambas de 13 de junho de 2019, sobre o cultivo da Cannabis sativa para fins medicinais e científicos e produção de medicamentos nacionais a partir de canabinoides.

Com a conclusão das consultas públicas, a Diretoria Colegiada da agência reguladora iniciou a votação de ambas as propostas em 08 de outubro de 2019. No entanto, novas sugestões ao texto foram apresentadas pelos diretores, adiando a decisão para a semana seguinte. Ocorre que, em 15 de outubro, houve pedido de vista por 2 diretores, havendo, agora, um impasse em relação a retomada da apreciação das propostas, bem como a respeito da versão final de seu conteúdo.

De outro lado, para ocupar o vácuo sobre o tema em nosso ordenamento, diante da ausência de projetos de lei em estágio avançado, o papel de protagonista pode ser do Supremo Tribunal Federal (STF), vez que tramita, na corte, a ADI 5708/DF, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), cujo objeto é a descriminalização da Cannabis para fins medicinais, não havendo, contudo, indícios de seu ingresso na pauta de julgamentos.

Vale destacar, a esse respeito, que o Ministério Público Federal apresentou, recentemente, nessa ação, parecer defendendo que seja determinado prazo à União e à Anvisa para que editem normas regulamentando o plantio da Cannabis sativa com finalidade medicinal.

Assim, seja por meio da via regulatória, legislativa e judicial, é notória a relevância da regulamentação da utilização da Cannabis sativa para fins medicinais, sobretudo em cenário econômico com recorrentes discussões sobre a necessidade de alternativas para estimular investimentos no país, com importantes e diretos reflexos sociais, o que deve ser feito justamente com a superação da morosidade e preconceitos, muitas vezes infundados, que circundam o tema.

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