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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta quarta-feira, 07/03/2018, novo esclarecimento a respeito das initial coin offerings (ICO). A nota, no entanto, é bastante semelhante, em termos de conteúdo, aos materiais anteriormente publicados pela autarquia.
Alguns pontos, contudo, merecem ser evidenciados, dada sua relevância:
Aliás, com relação ao tal risco de desafios jurídicos acima referido, vale rememorar que, ainda ontem, aprovou-se, no Estado de Wyoming (EUA), a House Bill 70 (HB 70), que, além de outros aspectos, exclui, expressamente, determinados tipos de cryptoassets do campo de incidência da legislação disciplinadora do mercado de capitais.
A legislação, referida como “utility token bill” (muito embora a expressão que aparece em seu texto seja “open blockchain token”), consiste na primeira manifestação oficial a reconhecer que determinados ativos virtuais (criptográficos) não serão categorizados como valores mobiliários (securities), se preenchidos, cumulativamente, determinados requisitos, quais sejam:
Se é certo que a disciplina jurídica das ofertas iniciais de tokens e, de modo geral, a regulação da captação de recursos por meio da emissão de ativos criptográficos encontram-se em momentos distintos no Brasil e nos Estados Unidos, parece importante louvar a iniciativa do Estado de Wyoming, que, sem que isto implique em demérito de tantas outras que lhe precederam (como o SAFT, por exemplo), lança novas bases, agora oficiais, para a tão fértil discussão, que deve ganhar ainda mais fôlego no ano que se inicia.
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